Economato - Presidente

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O ECONOMATO DIOCESANO
PRESIDENTE


Ao ECONOMATO compete:


a) Administrar os bens e/ou patrimônio da Paróquia ou Igreja, exceto a alienação
de bens imóveis, reservada exclusivamente ao Bispo Diocesano, por si ou por
procurador.
b) Obter os recursos necessários à manutenção do Pároco e de seus vigários
paroquiais, às atividades de culto, de pastoral e de Promoção Humana, da comunidade.
c) Elaborar o plano orçamentário da Paróquia e das respectivas atividades para
obtenção de recursos, submetendo-o à apreciação do C.P.P.
d) Prestar contas, no final do exercício, aos membros do C.P.P., mediante a
apresentação do balancete anual e do relatório das atividades desenvolvidas.
08. Ao PRESIDENTE compete:
a) Representar ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, o Economato.
b) Movimentar em bancos, todas as contas da Paróquia, sem o direito de
estabelecer procurações a terceiros de tais funções.
c) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Economato e após sua
assinatura nas atas para que as deliberações tenham validade.
d) Elaborar junto com o tesoureiro a pauta da reunião bem como superintender os
trabalhos.
e) Supervisionar a implantação das decisões aprovadas.
f) Submeter ao Bispo Diocesano e seu Conselho Diocesano de Assuntos Econômicos, a
aprovação de projetos de construção ou reformas, bem como acompanhar sua
execução.
g) Redigir junto com os membros do economato paroquial um inventário exato e
particularizado, assinado por todos, das coisas imóveis e móveis preciosas ou de certo
valor cultural. O inventário já redigido seja revisto conforme (can. 1283 § 2).
h) Conserve-se um exemplar deste inventário no arquivo da Administração e outro no
arquivo da Cúria; anota-se em ambos qualquer mudança que afete o patrimônio
conforme (can. 1283 § 3).

Acesse o link abaixo para imprimir o formulário

https://www.diocesedecampolimpo.org.br/Formularios/Presidente.pdf

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